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Quinta-feira, 26 de junho de 2014

Proposta aumenta valor mínimo para que empresa pague adicional em Imposto de Ren

Projeto de Lei 6174/13 A Câmara analisa o Projeto de Lei 6174/13, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que amplia o valor da parcela mínima do lucro real da empresa para incidência do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). A proposta sobe em 414% a base de cálculo para incidência do adicional, passando dos R$ 20 mil apurados mensalmente, previstos na Lei 9.249/95, para R$ 82.902,60 multiplicados pelo número de meses do período de apuração do imposto. De acordo com o projeto, o valor será reajustado anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). A alíquota base do IRPJ é de 15%. Segundo o autor da proposta, o valor previsto na lei era compatível com a realidade de 1995, quando a lei foi publicada, mas está defasado atualmente. “A desvalorização da moeda no período faz com que as empresas paguem muito mais imposto de renda do que o economicamente justo”, afirmou Moreira. O Executivo deverá apresentar, junto com o projeto de lei orçamentária, o valor de renúncia de receita prevista com a proposta. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: •PL-6174/2013 Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/470720-PROPOSTA-AUMENTA-VALOR-MINIMO-PARA-QUE-EMPRESA-PAGUE-ADICIONAL-EM-IMPOSTO-DE-RENDA.html Fonte: Câmara dos Deputados