Quarta-feira, 16 de julho de 2014
Recolhimento sobre a receita bruta de junho/2014 vence dia 18-7
No dia 18-7-2014, vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à receita bruta do mês de junho/2014, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações.
Estão obrigadas ao recolhimento da contribuição as empresas que desenvolvam as atividades sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, enquadradas na Lei 12.546/2011.
Os códigos para recolhimento no Darf são os seguintes: 2985 - para as empresas enquadradas no artigo 7º da Lei 12.546/2011; e 2991 - para as empresas enquadradas no artigo 8º da Lei 12.546/2011.
Alíquotas para Recolhimento:
- 1,0% ou 2%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.
Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
Link: http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/59445/recolhimento-sobre-a-receita-bruta-de-junho2014-vence-dia-18-7
Fonte: COAD