Segunda-feira, 21 de julho de 2014
Sociedades anônimas de capital fechado – Manutenção de conselho de administração
As sociedades anônimas de capital fechado são obrigadas a manter conselho de administração?
Não. A manutenção de conselho de administração somente é obrigatória para:
a) as companhias abertas;
b) as companhias de capital autorizado (aquelas cujo estatuto contenha autorização para aumento do capital social, independentemente de reforma estatutária, nas condições previstas no art. 168 da Lei nº 6.404/1976);
c) as companhias de economia mista (com participação do Poder Público no seu capital e na sua administração).
Para as companhias de capital fechado, desde que não enquadradas nas hipóteses acima, a manutenção de conselho de administração é facultativa.