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Segunda-feira, 21 de julho de 2014

Sociedades anônimas de capital fechado – Manutenção de conselho de administração

As sociedades anônimas de capital fechado são obrigadas a manter conselho de administração? Não. A manutenção de conselho de administração somente é obrigatória para: a) as companhias abertas; b) as companhias de capital autorizado (aquelas cujo estatuto contenha autorização para aumento do capital social, independentemente de reforma estatutária, nas condições previstas no art. 168 da Lei nº 6.404/1976); c) as companhias de economia mista (com participação do Poder Público no seu capital e na sua administração). Para as companhias de capital fechado, desde que não enquadradas nas hipóteses acima, a manutenção de conselho de administração é facultativa.