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Terça-feira, 29 de julho de 2014

Trabalho - Estágio

A contratação de estagiários pode ser feita sem a intermediação dos agentes de integração? Sim. De acordo com o artigo 5° da Lei 11.788/2008, que rege o estágio, as empresas, os estudantes e as instituições de ensino podem, a seu critério, contar com o apoio de agentes de integração na operacionalização de estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação. Caso as partes optem pela intermediação de agentes de integração, cabe a estes, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: a) identificar oportunidades de estágio; b) ajustar suas condições de realização; c) fazer o acompanhamento administrativo; d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e) cadastrar os estudantes.