Terça-feira, 29 de julho de 2014
Trabalho - Estágio
A contratação de estagiários pode ser feita sem a intermediação dos agentes de integração?
Sim. De acordo com o artigo 5° da Lei 11.788/2008, que rege o estágio, as empresas, os estudantes e as instituições de ensino podem, a seu critério, contar com o apoio de agentes de integração na operacionalização de estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Caso as partes optem pela intermediação de agentes de integração, cabe a estes, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
a) identificar oportunidades de estágio;
b) ajustar suas condições de realização;
c) fazer o acompanhamento administrativo;
d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
e) cadastrar os estudantes.