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Quinta-feira, 31 de julho de 2014

Admissão de Empregados que estejam recebendo Seguro-Desemprego:

Novas Regras para comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego O Ministério do Trabalho e Emprego editou novas regras para fins de elaboração e transmissão do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), quando se tratar de admissão de empregado que esteja recebendo o benefício do Seguro-Desemprego, ou cujo requerimento esteja em tramitação. Numa situação como essa, as informações relativas a admissões deverão ser prestadas na data de início das atividades do empregado!!! Torna-se, portanto, importantíssimo que, por ocasião da contratação, seja feita consulta da situação dos trabalhadores no Seguro-Desemprego, a fim de cumprirmos o novo prazo de envio do CAGED. Para isso, solicitamos ao Prezado Cliente que efetue uma consulta imediata através do número do PIS do novo empregado, no sítio "maisemprego.mte.gov.br", consultando "menu - Trabalhador", na aba "Seguro-Desemprego": Se o resultado da pesquisa indicar que o Seguro-Desemprego foi requerido ou está sendo pago, a informação sobre esse registro deve ser passada para nós imediatamente,” para que possamos enviar, ao Ministério do Trabalho e Emprego, o CAGED na data de admissão do empregado, cessando assim o benefício a ele vinculado. Essas regras foram estabelecidas na Portaria 768 MTE/2014 e entraram em vigor em 27 de julho de 2014. Lembramos-lhe que o Empregador que não prestar as informações nos prazos legais, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito às Multas previstas nas Leis 4.923/65 e 7.998/90. Por outro lado, além das penalidades administrativas, os responsáveis por meios fraudulentos na habilitação ou na percepção do Seguro-Desemprego serão punidos civil e criminalmente, nos termos da lei. Qualquer dúvida a respeito, não hesite em contatar o nosso Departamento Pessoal. Atenciosamente,