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Sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Doações a partidos políticos - Limite

As doações a partidos políticos estão sujeitas a algum limite? Sim. Os limites de doação a partidos políticos previstos na Lei nº 9.504/1997, são: a) para as pessoas físicas doadoras: 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição; b) para as pessoas jurídicas doadoras: 2% do faturamento do ano-calendário anterior à eleição. Em qualquer caso, a desobediência aos limites é punida com multa no valor de 5 a 10 vezes o valor da quantia doada em excesso. Ressalta-se que, independentemente das multas citadas, de acordo com a legislação do Imposto de Renda e da CSLL, as doações a partidos políticos não são indedutíveis.