Sexta-feira, 8 de agosto de 2014
Doações a partidos políticos - Limite
As doações a partidos políticos estão sujeitas a algum limite?
Sim. Os limites de doação a partidos políticos previstos na Lei nº 9.504/1997, são:
a) para as pessoas físicas doadoras: 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano-calendário anterior à eleição;
b) para as pessoas jurídicas doadoras: 2% do faturamento do ano-calendário anterior à eleição.
Em qualquer caso, a desobediência aos limites é punida com multa no valor de 5 a 10 vezes o valor da quantia doada em excesso.
Ressalta-se que, independentemente das multas citadas, de acordo com a legislação do Imposto de Renda e da CSLL, as doações a partidos políticos não são indedutíveis.