Notícias

Segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Receita Federal do Brasil publica regras e prazo para entrega da declarao do ITR

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as regras e o prazo para que os contribuintes entreguem a declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do ano de 2014. De acordo com a Instruo Normativa n 1.483/2014, as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais terão 44 dias para entregar o ITR Receita: de 18 de agosto a 30 de setembro. No ano de 2012, cerca de 5,2 milhes de contribuintes prestaram informações ao Fisco. Ainda não foi divulgado pela Receita o balanço final de 2013. Ficam obrigados entrega da declaração do ITR a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio til ou possuidora a qualquer título; um dos condomínios (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto no for concluída a partilha). A obrigatoriedade da entrega da declaração também se aplica aos contribuintes imunes ou isentos do ITR. Para cada imóvel rural deve ser entregue uma declaração, que composta de dois documentos: 1) Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), só as informações cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular; 2) Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), so as informações necessárias para o cálculo do imposto e apuração o valor do tributo que corresponde a cada imóvel rural (no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR, dispensado o preenchimento do Diat). A entrega s poder ser feita através do uso do programa gerador do ITR, que pode ser baixado no site da Receita Federal. A entrega pela internet ser feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site - a entrega vai at as 23h59min59s do dia 30 de setembro (horário de Brasília). A partir de 1 de outubro, a entrega da declaração do ITR com atraso poder ser feita pela internet e também em pendrive ou em CD, mas apenas nas unidades da Receita Federal. A partir de 1 de outubro a entrega da declaração ter multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, no podendo ser inferior a R$ 50,00 (tanto no caso de imóvel rural sujeito apuração do imposto como no de imóvel imune ou isento do ITR). O programa emitir a multa automaticamente, quando a declaração for entregue com atraso, que ser recolhida em agência bancária credenciada com a Receita Federal do Brasil. O pagamento do ITR poder ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50,00 (o imposto até R$ 99,99 ter de ser pago em cota nica). O mínimo a ser pago de R$ 10,00, mesmo que o valor calculado seja menor. A primeira cota (ou nica) vence no dia 30 de setembro; as demais, nos dias 31 de outubro, 28 de novembro e 30 de dezembro. O pagamento feito por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), com o código 1070.