Segunda-feira, 11 de agosto de 2014
Precatórios - Tributação
Os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório, estão sujeitos incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)?
Sim.
Desde 1.02.2004, os rendimentos decorrentes de precatórios estão sujeitos incidência do IRRF alíquota de 3%, sobre o montante pago, sem quaisquer deduções, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal.
O imposto dever ser retido pela instituição financeira responsável pelo pagamento e ser:
a) considerado antecipação do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, no caso de beneficiário pessoa física;
ou
b) deduzido do imposto apurado no encerramento do período de apuração ou na data da extinção, no caso de beneficiário pessoa jurídica.