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Segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Empresas de contabilidade poderão ser beneficiadas pela desoneração da folha

Faria de Sá: sem o benefício, empresários podem ter que reduzir custos a dispensar empregados. As empresas de contabilidade poderão ser habilitadas a participar do regime atual de desoneração da folha de pagamentos, a exemplo do que acontece hoje com as empresas de hotelaria, de transporte de passageiros, de construção civil, entre outros 50 setores. A medida está prevista no Projeto de Lei 6750/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). Atualmente, os escritórios de contabilidade podem optar pelo pagamento do Simples Nacional, desde que o faturamento não ultrapasse os R$ 300 mil por mês. Após esse limite, a carga tributária total aumenta, em média, segundo Faria de Sá, de 17% para 29% do faturamento. “Nesse caso, inevitavelmente os empresários do setor serão obrigados a cortar custos, em especial, dispensando parte de seus empregados”, alertou. Desoneração A política de desoneração da folha de pagamentos tornou-se permanente em 2014, por medida provisória. A desoneração começou em 2011 e se aplica a 56 segmentos da indústria, serviços, transportes, construção e comércio. “Como o segmento contábil é bastante intensivo em mão-de-obra, a medida proposta se adequa aos princípios informadores desse regime desonerativo”, argumentou o deputado. Tramitação A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta: •PL-6750/2013 Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ECONOMIA/472666-EMPRESAS-DE-CONTABILIDADE-PODERAO-SER-BENEFICIADAS-PELA-DESONERACAO-DA-FOLHA.html