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Quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Parcelamento da Lei nº 12.996/2014 - complexidade prejudica adesão

Profissionais e contribuintes correm contra o tempo, para não perder o prazo de adesão ao Refis autorizado pela Lei nº 12.996/2014, mas este não é o único desafio. O prazo para ingressar nesto parcelamento e também pagamento a vista vence no próximo dia 25/08. Para aderir ao programa de parcelamento autorizado pela Lei nº 12.996/2014, os profissionais e contribuintes tiveram de elaborar planilhas para calcular o valor da antecipação e também o valor das parcelas mensais. Nesta modalidade de parcelamento, o grande desafio é pagar a antecipação, as parcelas mensais, e torcer para o fisco considerar a adesão, visto que o sistema não informa qualquer valor. Embora a Receita Federal tenha publicado um roteiro de orientações, para parcelamento ou pagamento a vista, a complexidade aumenta quando o contribuinte rompe ou desiste de algum parcelamento para aderir ao Refis. Torna-se de fato uma crise, isto porque o sistema disponibilizado não informa e nem atualiza valores, é preciso fazer muita conta para chegar ao valor da antecipação e das parcelas mensais. Neste sentido, toda atenção no cálculo da antecipação e também das parcelas é pouca, pois um pagamento “a menor” pode prejudicar a adesão ao programa. Com o objetivo de colaborar, muitos colegas da classe contábil já estão compartilhando planilhas desenvolvidas para auxiliar nos cálculos. ?A seguir roteiro publicado pela Receita Federal com orientações para adesão. Link: http://sigaofisco.blogspot.com.br/2014/08/parcelamento-da-lei-n-129962014.html Fonte: Siga o Fisco