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Segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Emissão de Certidões Negativas Federais

Como procedimento regular, é interessante que os responsáveis pelas área fiscal/trabalhista/previdenciária mantenham atualizadas as certidões negativas de débito junto aos órgãos Federais a saber: • Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). A validade do CRF é de 30 dias a contar da data da emissão. A regularização é individualizada por CNPJ e o empregador poderá fazer a consulta através do site da Caixa Econômica Federal no link Consulta Regularidade do Empregador; • Certidão Negativa de Débito junto ao INSS (CND). A validade da CND é de 180 dias da data da emissão. A regularização é requerida pelo CNPJ da matriz do empregador e este poderá fazer a consulta ou pedido através do site da Receita Federal do Brasil no link Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias (CNPJ e matrícula CEI). • Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa da Receita Federal. A validade desta certidão é de 180 dias a contar da data de emissão. • A certidão poderá ser solicitada e emitida por meio da Internet, por meio do site da Receita Federal do Brasil no link Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (exceto Contribuições Previdenciárias). Recomenda-se, também, a obtenção, pela internet, das demais Certidões disponíveis nos sites das respectivas Repartições (Estado, Prefeitura, etc.), como forma de controle da situação cadastral e fiscal das Empresas. Havendo pendências que impedem a emissão das Certidões, deve ser verificada a origem dessas pendências e de quem é a responsabilidade. Sendo do Escritório, providencia-se a regularização imediatamente. Sendo do Cliente, não deixa de ser uma oportunidade de negócio!!! Link: http://boletimcontabil.wordpress.com/2014/07/30/emissao-de-certidoes-negativas-federais/ Fonte: Blog Guia Contábil