Sexta-feira, 12 de setembro de 2014
Jurisprudência – TRT mantém demissão por justa causa a empregado que usou conta
A Turma do Tribunal Regional do Trabalho considerou legítima a demissão por justa causa aplicada pelo empregador a um repositor que usou a rede social para atacar a imagem da empresa.
O trabalhador foi contratado em outubro de 2012 e estava insatisfeito porque em seu cartão do programa de fidelidade constou, por equívoco, um nome feminino. A empresa teria pedido um prazo de 10 dias para solucionar o problema.
Demitido por justa causa em agosto de 2013, após postar comentários ofensivos contra o sistema adotado pela empresa, o repositor acionou a Justiça do Trabalho pedindo a conversão da dispensa para sem justa causa. Pediu também indenização por danos morais, alegando que foi vítima de comentários maldosos de seus colegas, que diziam que Maristela Gomes (nome que constava em seu cartão) seria seu “nome de guerra”.
O juiz da Vara do Trabalho indeferiu os pedidos do trabalhador, que recorreu.
Os desembargadores da Primeira Turma consideraram a dispensa por justa causa legítima e em conformidade com os requisitos constantes do artigo 482 da CLT. “A dispensa se revela correta, já que os fatos ocorridos são suficientemente graves, capazes de quebrar a confiança, estando, portanto, preenchidos os requisitos pertinentes à aplicação da justa causa, como a imediatidade da pena, o nexo de causalidade e a proporcionalidade”, diz a decisão.
A Turma entendeu que não ficaram comprovados os danos morais alegados, já que a testemunha apresentada pelo repositor confessou não ter presenciado nenhuma chacota contra ele, apenas soube por terceiros, o que “fragilizou seu depoimento”. Os desembargadores ponderaram ainda que “é preciso cautela no deferimento de danos morais” para evitar que qualquer atrito ou dissabor resulte em disputa judicial, com invocação de direitos constitucionais.