Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
O fim da cobrança de ISS em franquias parece estar mais próximo
O Brasil considera royalties um serviço, e por isso cobra o ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza) nos contratos de franquia. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem um entendimento sobre o tema. Isto é, a carga tributária no contrato de franquias não representa a contraprestação por efetiva prestação de serviços.
Diante disso, se encontra subsídios no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, que confirmam a sua violação: a não incidência do ISS sobre os contratos de franquia, haja vista o fato da atividade-fim não ser prestação de serviço, enquanto a atividade-meio prestada pelo franqueador não pode ser objeto de tributação em separado, com a desfiguração do tipo contratual.
Caso seja aceita a não incidência do ISS em contratos de franquia, há a expectativa de uma maior popularidade do segmento no Brasil. Isso porque o ISS, cuja alíquota pode chegar aos 5%, pode ser uma fatia considerável no faturamento da rede, desanimando assim o franqueado de adquirir o modelo de negócios.