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Quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PJ: Como Comprovar a Receita Obtida?

Regra geral, a comprovação da receita obtida pela pessoa jurídica, para fins tributários, é determinada pelo faturamento (notas fiscais emitidas). Regra geral, a comprovação da receita obtida pela pessoa jurídica, para fins tributários, é determinada pelo faturamento (notas fiscais emitidas). Entretanto, há certas situações em que a receita poderá ser comprovada por outros meios: - contrato (como no caso de receitas de aluguéis de bens imóveis); - recibo ou equivalente (no caso de locação de bens móveis, não sujeito à emissão de nota fiscal e à tributação do ISS). Desde que a lei não disponha forma especial, poderão ser registrados e respaldados tais receitas nos documentos referidos, revestidos, obviamente, das formalidades essenciais (como identificação do locatário, valor do aluguel e outras informações). O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial. Base: Solução de Consulta Cosit 306/2014. Link: http://guiatributario.net/2014/11/11/pj-como-comprovar-a-receita-obtida/ Fonte: Blog Guia Tributário