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Segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

Patrocínio de clube de futebol - Despesa de propaganda - Dedutibilidade

As despesas com patrocínio de clube de futebol profissional são dedutíveis na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL)? Sim. Atendidos todos os requisitos previstos na legislação, as despesas realizadas a título de patrocínio a clube de futebol profissional, para divulgação da marca comercial do patrocinante, podem ser consideradas como despesas de propaganda, sendo, portanto, dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL devidos com base no lucro real.