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Terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Lucro presumido - Aplicações financeiras - Tributação

Em que momento poderá ser deduzido no Imposto de Renda das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido o IR Fonte incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras? O imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras somente poderá ser deduzido no imposto de renda apurado pelo lucro presumido no período de apuração em que os rendimentos a que se referir forem incluídos na base de cálculo desse tributo, ou seja, quando do resgate total ou parcial da aplicação. Para tanto, o contribuinte deverá manter em sua guarda os comprovantes emitidos pela instituição financeira que demonstrem a efetividade e o valor da retenção