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Quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Encerramento do Balanço – Carta de responsabilidade da administração

Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil. Deverá ser obtida pelo profissional da Contabilidade, anualmente, a Carta de Responsabilidade da Administração para o encerramento do exercício contábil. A assinatura das demonstrações contábeis fica vinculada à entrega da Carta de Responsabilidade da Administração. O profissional deverá comunicar ao CRC de seu domicílio profissional a recusa da entrega da Carta de Responsabilidade da Administração por parte da empresa. A exigência em contrato para entrega da Carta de Responsabilidade da Administração será obrigatória somente nos contratos de novos clientes, ou quando da renovação dos contratos antigos. Base: Resolução CFC 1.457/2013, que alterou a Resolução CFC 987/2003. Veja um modelo de carta de responsabilidade no anexo III da Resolução CFC 1.457/2013. Link: https://boletimcontabil.wordpress.com/2014/12/17/encerramento-do-balanco-carta-de-responsabilidade-da-administracao/ Fonte: Blog Guia Contábil