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Quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

Retirada Mensal do Pró-Labore e Reflexos nos Benefícios Previdenciários

A fixação do valor da retirada mensal dos Sócios e Diretores das Empresas deve levar em consideração o reflexo dessa decisão para o cálculo dos benefícios da Previdência Social. O INSS é uma verdadeira “companhia de seguro”, cujos benefícios serão pagos em função dos valores recolhidos. Não custa lembrar que o Futuro, um dia, chegará! Os benefícios da Previdência Social (salário maternidade, auxilio doença e, em especial, a aposentadoria) são calculados tomando por base os valores de recolhimento mensal. Portanto, é necessário decidir o valor conforme as expectativas de recebimento dos benefícios. O INSS, para cálculo de qualquer benefício aos segurados, leva em consideração a média dos salários de contribuição de julho/1994 até a data de entrada do benefício. Portanto, caso o recolhimento esteja sendo feito sobre o salário mínimo (R$ 788,00), esse valor entrará para o cálculo da média e consequentemente do benefício. Sugerimos que, conforme a expectativa de recebimento dos benefícios de cada Sócio ou Diretor, seja o valor da retirada mensal fixado levando em consideração as informações acima. Caso decida alterar o valor atualmente fixado, solicitamos informar ao nosso Departamento Pessoal a nova base desejada (entre o mínimo de R$ 788,00 e máximo de R$ 4.663,75 ou superior), para procedermos à alteração na Folha de Pagamento Mensal de Pró-Labore. Vale esclarecer que a despesa, de responsabilidade da Empresa, sobre o valor da retirada mensal do pró-labore dos Sócios e Diretores continua sendo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da retirada. As empresas optantes pela sistemática do Simples Nacional e as que estão no regime da desoneração da Folha de Pagamento estão isentas dessa contribuição. Os Sócios ou Diretores, por sua vez, sofrem desconto de 11% sobre o valor da retirada, além do desconto do Imposto de Renda na Fonte calculado com base na tabela progressiva, caso esse valor seja superior ao limite mínimo, após as deduções permitidas (INSS, Dependentes, etc.).