Sexta-feira, 30 de janeiro de 2015
Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção, a de nº 12.846/2013, pune as empresas por atos de corrupção contra a administração pública.
As empresas serão responsabilizadas por práticas ilícitas e poderão pagar multa de até 20% de seu faturamento, que é considerado um valor alto. A lei está mais severa e mais fácil de ser aplicada.
As empresas que não se adaptarem a ela, vão estar correndo risco porque serão responsabilizadas, mesmo sem ter envolvimento direto com o crime. A Lei só vale para crimes cometidos a partir da sua entrada em vigor.
Apesar de ter sido aprovada em agosto de 2013, com vigência a partir de janeiro de 2014, um estudo da consultoria KPMG mostra que 80% das empresas ainda não conhece a nova Lei Anticorrupção. Membros de conselhos de administração, comitês de auditoria e conselhos fiscais de diversas empresas brasileiras têm dúvidas sobre novas regras.
A empresa responderá por atos de corrupção (suborno com pagamento de propina por parte da empresa a um funcionário público), mesmo se não houver envolvimento direto por parte dos representantes ou donos.
A empresa será responsabilizada se o Estado provar que ocorreu o ato de corrupção por um funcionário direto ou por um empregado terceirizado e responderá por qualquer ato que a beneficie, mesmo sem o consentimento dos responsáveis. A punição mais prática é a multa, que pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior. A multa deve ser paga logo que ela é aplicada pela Justiça (com um intervalo de cinco a dez dias).
Se a empresa aceitar cumprir a determinação, poderá contestar a multa no Judiciário.
Para evitar que a penalidade seja contestada, a Lei prevê um “acordo de leniência”, em que a companhia pode ter uma redução de até dois terços da multa. Para que este acordo seja efetivo, a empresa terá de reconhecer o ato de corrupção e cooperar com as investigações.
Entre outras penalidades, o limite pode ir até a interdição do funcionamento da empresa.
Se um funcionário for acusado por atos de corrupção, ele terá que defender-se como pessoa física. Fica a cargo da empresa decidir se dará ou não suporte jurídico.
As empresas serão obrigadas a adotar mecanismos de controle e políticas internas anticorrupção, que contemple um código de ética, treinar a equipe em relação à Lei Anticorrupção e ter um canal de denúncia.
Muitas empresas multinacionais presentes no Brasil já aderiram a essa prática, pois seguem códigos de conduta de seus países de origem, onde as regras são mais avançadas. Empresas que têm programas anticorrupção poderão ter uma redução da pena, caso venham a ser autuadas por práticas ilícitas.
FONTE: Veirano Advogados