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Terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Saiba o que fazer se houver queda de energia

Casos de consumidores sofrendo com a falta de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo têm se repetido nas duas últimas semanas. Mais de 800 mil chegaram a ser afetados no início da semana e a Eletropaulo trabalha para reparar rede elétrica, afetada por raios e queda de árvores. Veja abaixo quais são seus direitos sobre esse assunto: Informação A concessionária deve informar o consumidor sobre a situação do abastecimento e trabalhar para religar a energia o mais rápido possível. O telefone de contato com a Eletropaulo é: 0800 7272 120. Prazos A concessionária tem o prazo máximo de quatro horas para restabelecer a energia elétrica após interrupção. O limite tem de ser respeitado mesmo com temporais. Multa Caso o prazo não seja respeitado, órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, devem ser informados. Agências reguladoras como a Aneel e Arsesp também podem ser acionadas e impor sanções à empresa responsável. Ressarcimento Em caso de danos a aparelhos, o prazo para ressarcimento é de 45 dias a partir da data da solicitação. Em São Paulo, o pedido pode ser feito na página da internet da AES Eletropaulo em “Solicitação de Serviços”, na opção “Pedido de Indenização”. Vistoria A AES Eletropaulo dá 10 dias para realizar a vistoria, mais 15 dias para análise e 20 dias para o conserto ou ressarcimento do produto. Em caso de produtos essenciais, como geladeiras, o prazo para a vistoria é de um dia. Fonte: O Estado de S. Paulo.