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Segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Classificação contábil entre curto e longo prazo

A Lei nº 6.404/1976 trouxe em seu bojo a visão de patrimônio da Teoria Patrimonialista de Vicente Masi, que adota a divisão do patrimônio em 3 (três) partes, sejam elas, Ativo, Passivo e Situação Líquida. A classificação dos direitos e obrigações em curto e longo prazo na contabilidade deve obedecer aos preceitos da Lei nº 6.404/1976, bem como das Normas Brasileiras de Contabilidade. O art. 179 da Lei das S/As em seu parágrafo único determina que: Na companhia em que o clico operacional da empresa tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo desse ciclo. Entende-se por ciclo operacional, na empresa industrial ou comercial, o período de tempo que vai desde a aquisição das matérias-primas ou mercadorias até o recebimento do valor das vendas (FIECAPI/Arthur Andersen, p. 343 e segundo FRANCO, p. 66/67). Nas empresas industriais, o ciclo econômico da produção compreende: aquisição da matéria-prima, pagamento dos salários e financiamento da empresa durante o período de produção, mais o prazo até o recebimento da importância da venda dos produtos. Em regra geral a maioria das empresas tem adotado como exercício o período de um ano, já que o ciclo operacional delas normalmente é inferior a esse prazo. Quando o ciclo operacional normal da empresa não puder se identificável, presume-se que sua duração seja de 12 meses. O Ciclo Operacional de Longo Prazo somente ocorrerá nas entidades onde o processo produtivo é demorado, como por exemplo: construção civil pesada, construção naval, construção de equipamentos de grande porte, etc. Este prazo não poderá ser diferente para o Ativo e para o Passivo. O importante é ressaltar que o período usual de um ano relativo ao exercício social, para fins de classificação contábil entre curto e longo prazo, conta da data do encerramento do Balanço atual até 12 meses seguintes, ou seja, a data do próximo encerramento do Balanço. Assim, por exemplo, uma empresa cujo exercício social encerre em 31 de dezembro, ao realizar o encerramento do exercício de 31 de dezembro de 2013, deverá classificar no Ativo Circulante todos os valores realizáveis até 31 de dezembro de 2014, ou seja, o ativo circulante abrange valores realizáveis no exercício social subsequente. Por sua vez, são classificáveis no Realizável a Longo Prazo as contas da mesma natureza das do Ativo Circulante, que, todavia, tenha sua realização certa ou provável após o término do exercício seguinte, o que, normalmente, significa realização num prazo superior a um ano a partir do próprio balanço. Os direitos não derivados de vendas, e adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da empresa, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da empresa, serão classificados no Ativo Realizável a Longo Prazo, independente de seu prazo contratual. Uma maneira bastante simples de memorizar o assunto é se ter em conta que se uma obrigação tiver que ser paga até o final do exercício social subsequente, será classificada no Passivo Circulante, se o pagamento deverá ocorrer somente após o termino do exercício social subsequente, será classificada no Passivo Exigível a Longo Prazo. Desta forma, levando em consideração o determinado pelas normas contábeis, principalmente pela que trata das características da informação contábil, da qual extraímos que as informações geradas pela Contabilidade devem propiciar aos seus usuários base segura às suas decisões pela compreensão do estado em que se encontra a Entidade, seu desempenho, sua evolução, riscos e oportunidades que oferece, se expressando por diferentes meios, como demonstrações contábeis, escriturações ou registros permanentes e sistemáticos, a informação axiomática (evidente, inquestionável, incontestável) passa também à observância dos mínimos detalhes dos esteios da ciência contábil e pelos conceitos de curto e longo prazo que se enquadram neste prisma. Andréa Giungi Consultora - Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade