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Terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

Trabalho – Contribuição Sindical

Quais são as penalidades que os profissionais liberais sofrerão pelo não recolhimento de sua contribuição sindical? O recolhimento da contribuição sindical relativo aos agentes ou trabalhadores autônomos e profissionais liberais deve ser realizado no mês de fevereiro de cada ano. Para os profissionais liberais, a penalidade pelo não recolhimento da contribuição sindical no prazo legal consistirá na suspensão do exercício profissional até a necessária quitação, competindo aos órgãos públicos ou autárquicos disciplinadores das respectivas profissões, mediante comunicação das autoridades fiscalizadoras, aplicarem a referida penalidade. Importante esclarecer que, de acordo com o disposto na Nota Técnica SRT/MTE nº 201/2009, consideram-se nulos de pleno direito os atos praticados por entes públicos das esferas federal, estadual ou municipal, relativos a emissões de registros e concessões de alvarás, permissões e licenças para funcionamento e renovação de atividades aos profissionais liberais e autônomos, inclusive taxistas, sem o comprovante da quitação da contribuição sindical. Ressalte-se que trabalhadores autônomos ou profissionais liberais são obrigados a prestar aos encarregados da fiscalização do trabalho os esclarecimentos que lhes forem solicitados, bem como a exibir o comprovante de quitação da contribuição sindical. Portanto, a penalidade que os profissionais liberais sofrerão pelo não recolhimento da contribuição sindical no prazo legal será a suspensão do exercício profissional até a necessária quitação.