Quinta-feira, 19 de março de 2015
Declaração pré-preenchida, a evolução da malha fina
Pelo segundo ano consecutivo, a Receita Federal irá disponibilizar, para 27 milhões de declarantes, a declaração pré-preenchida. Segundo aquele Órgão, serão coletadas as informações da DIRF, da DIMOB e da DMED e, com base nesses dados, a RFB formatará uma declaração de cada um dos contribuintes.
Essa versão, que, em princípio, não será a definitiva, será disponibilizada no e-CAC e o declarante pode acessar com o certificado digital. O contribuinte poderá reconhecer que a versão está correta, ou fará as mudanças que entender necessárias (alterações, inclusões ou exclusões).
Embora a Receita Federal do Brasil - RFB só se refira apenas às três fontes de informações citadas acima (DIRF, DIMOB e DMED), certamente serão utilizadas outras fontes (DOI, GCAP, etc.), o que permitirá a formatação de uma declaração bem próxima da versão do próprio contribuinte.
Legalmente, a declaração do IR sempre foi elaborada pelo contribuinte e apresentada ao Fisco. Este, se entender que a declaração está correta, homologa o documento. Estranhamente, porém, a RFB está invertendo o processo, na medida em que ela se torna a declarante e é o contribuinte que homologará, ou não, o documento.
Este aspecto, que infelizmente não está sendo muito levado em grande consideração pelos contribuintes (no ano passado, primeiro ano, pouquíssimos verificaram a versão da RFB, denota que o tradicional mecanismo da "malha fina" está sendo totalmente ampliado, de uma forma tal que, a partir de agora, não se trata mais de fazer o "cruzamento pontual de informações", mas de se comparar as duas versões: a oficial, elaborada pela RFB, e a outra, feita pelo declarante.
Na minha opinião, a RFB, com o emprego dessa nova ferramenta, acaba de criar a "malha finíssima", que terá a capacidade de pegar muito mais peixes, inclusive aqueles bem pequenos, o que recomenda que, para se prevenir, parece-me interessante que o contribuinte conheça a sua declaração pré-preenchida, antes mesmo que ele próprio a tenha elaborado.
Finalmente, cabe alertar que, como a RFB também pretende utilizar os dados da DMED – Declaração de Serviços Médicos para a elaboração da declaração pré-preenchida - e como o prazo de apresentação dessa declaração vai até o final de março - muito provavelmente a pré-preenchida total somente estará disponível, para os contribuintes, no início do mês de abril.
Newton Gomes
Diretor - Área de Impostos Federais, Legislação Societária e Contabilidade - CPA