Segunda-feira, 23 de março de 2015
Primeira emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica é registrada
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) registrou a emissão da primeira Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) realizada por um contribuinte paulista.
A emissão da NFC-e pode ser adotada como alternativa ao Sistema Autenticador e Transmissor (SAT) que será de uso obrigatório a partir de 1º de julho de 2015 para postos de combustíveis, novos contribuintes e estabelecimentos com equipamentos ECF com mais de 5 anos de uso.
Regulamentada pela Portaria CAT n° 12/2015, a NFC-e substitui a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e o antigo Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O contribuinte deve estar com a Inscrição Estadual regular, solicitar o credenciamento e a Autorização de Uso junto a Secretaria da Fazenda. É necessário também obter o certificado digital no padrão ICP-Brasil, contendo o CNPJ do estabelecimento.
A operação com a NFC-e requer acesso à internet em tempo integral. O varejista pode utilizar software desenvolvido ou adquirido no mercado, sem necessidade de homologação para a emissão do documento.
É necessário solicitar o Código de Segurança do Contribuinte (CSC) pelo portal da NFC-e: www.nfce.fazenda.sp.gov.br.
O credenciamento de varejistas nessa fase inicial de implantação da NFC-e será restrito aos estabelecimentos que participam do projeto piloto e será liberado gradativamente pela Secretaria da Fazenda.
O SAT registrou mais de 54,6 mil cupons fiscais eletrônicos emitidos por 28 estabelecimentos comerciais que participam do projeto piloto. Dois fabricantes – Dimep e Sweda – concluíram o processo de desenvolvimento e homologação técnica dos equipamentos e mais 5 empresas estão em fase de homologação de seus modelos.