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Segunda-feira, 13 de abril de 2015

MEI, ME ou EPP terá redução de multas de obrigações acessórias a partir de 2016

O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios. A principal decisão foi a aprovação da Recomendação nº 5, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter: I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou II - redução de: a) 90% (noventa por cento) para o MEI; b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP. A redução não se aplica na: I - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou II - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/mei-me-ou-epp-tera-reducao-de-multas-de-obrigacoes-acessorias-a-partir-de-2016