Quinta-feira, 28 de maio de 2015
Aquisição de veículos - Apuração de créditos
1) É possível a apuração de créditos das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, à taxa de 1/48, sobre o valor de aquisição de veículos?
Não. A opção de apurar créditos das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins à taxa de 1/48 sobre o valor de aquisição, nos termos do § 14 do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, c/c art. 15, II, da Lei nº 10.833/2003, refere-se tão somente às máquinas e aos equipamentos incorporados ao ativo imobilizado e utilizados para locação a terceiros, para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, não alcançando os veículos automotores, por falta de previsão legal.
Todavia, em relação aos veículos automotores incorporados ao ativo imobilizado da pessoa jurídica e utilizados para locação a terceiros, para produção de bens destinados à venda ou para prestação de serviços, admite-se a apuração de créditos das referidas contribuições, e tão somente com base no encargo mensal de depreciação, nos termos art. 3º, VI, c/c § 1º, III, da Lei nº 10.833/2003.
(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 4/2015).