Quinta-feira, 11 de junho de 2015
Trabalho – Horas extras
O empregado submetido ao regime de tempo parcial poderá fazer horas extras?
De acordo com artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais.
O § 4º do artigo 59, do mesmo diploma legal, proíbe, aos empregados sob esse regime, a prestação de horas extras.
Portanto, os empregados admitidos sob o regime de tempo parcial não poderão laborar em horas extraordinárias.