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Quinta-feira, 11 de junho de 2015

Trabalho – Horas extras

O empregado submetido ao regime de tempo parcial poderá fazer horas extras? De acordo com artigo 58-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é considerado trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 horas semanais. O § 4º do artigo 59, do mesmo diploma legal, proíbe, aos empregados sob esse regime, a prestação de horas extras. Portanto, os empregados admitidos sob o regime de tempo parcial não poderão laborar em horas extraordinárias.