Quinta-feira, 11 de junho de 2015
A empresa deve efetuar o desconto da contribuição sindical de um empregado apose
Sim. A contribuição sindical consiste na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho do empregado, independentemente da forma dessa remuneração (por dia, hora ou mês), não existindo na legislação previsão quanto à dispensa do cumprimento dessa obrigação pelo empregado aposentado.
Só não haverá o desconto da contribuição sindical se o empregado em questão já recolheu a contribuição sindical do ano em curso em outra empresa, ou no caso de profissional liberal que já recolheu a contribuição sindical à entidade respectiva e exerce cargo na empresa, como empregado, de acordo com o seu título.
Portanto, a empresa deverá efetuar o desconto da contribuição sindical do empregado aposentado.