Sexta-feira, 19 de junho de 2015
Simples Nacional – Serviço de portaria – Vedação
Foi publicado no DOU do dia 11.06.2015 o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7, de 10 de junho de 2015, dispondo que fica vedada a opção pelo Simples Nacional à pessoa jurídica prestadora de serviço de portaria com cessão de mão de obra.
Tal interpretação levou em conta que o serviço de portaria não se confunde com os serviços de vigilância, limpeza e conservação e, portanto, não se enquadra na exceção prevista no inciso VI do §5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006, o qual permite o enquadramento no Simples Nacional com cessão de mão de obra na prestação de serviço, mas sim enquadra-se na regra prevista no inciso XII do caput do art. 17 dessa mesma lei, a qual determina a vedação.