Sexta-feira, 26 de junho de 2015
Trabalho – Empregado Doméstico
O empregado doméstico tem direito à redução de jornada de trabalho durante o cumprimento do aviso prévio concedido pelo empregador?
Sim.
Conforme o art. 24 da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o horário normal de trabalho do empregado doméstico durante o aviso prévio, quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 horas diárias, sem prejuízo do salário integral.
Ainda, o parágrafo único do citado artigo dispõe que é facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos.
Portanto, o empregado doméstico terá direito à redução de jornada no cumprimento do aviso prévio concedido pelo empregador, de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, em caso de dispensa.