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Sexta-feira, 26 de junho de 2015

DIPJ Foi Extinta

No lugar da DIPJ, foi instituída a ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Até o período base encerrado em 31.12.2013, as pessoas jurídicas deveriam apresentar, anualmente, a declaração de rendimentos (DIPJ) compreendendo o resultado das operações do período de 01 de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior à da declaração. No lugar da DIPJ, foi instituída a ECF – Escrituração Contábil Fiscal. Portanto, a última entrega prevista da DIPJ é relativa ao ano-base de 2013, cujo prazo de apresentação sem multa encerrou-se em 30.06.2014. Aguarda-se possível norma da Receita Federal, sobre as informações que as entidades imunes/isentas que não estão obrigadas à ECF tenham que entregar ao órgão, em lugar da DIPJ. Link: http://guiatributario.net/2015/06/25/dipj-foi-extinta/ Fonte: Blog Guia Tributário