Terça-feira, 14 de julho de 2015
Importação de remédio por pessoa física está isenta
Importação de remédio por pessoa física está isenta
Uma nova norma, em vigor desde ontem (13), isenta da cobrança de impostos os medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) importados por pessoas físicas do Brasil. A medida facilita o tratamento com drogas não comercializadas no país e que são prescritas por médicos para doenças crônicas.
A Receita Federal alterou a portaria 156, de 1999, mudança publicada no Diário Oficial desta segunda. A regra se estende a encomendas aéreas internacionais, transportadas por empresa de entrega expressa. Na prática, o medicamento será entregue no domicílio do importador sem o recolhimento de tributos federais. No entanto, apenas quem tiver o cadastro na Anvisa poderá ser beneficiado.
Segundo o órgão, ligado ao Ministério da Saúde, para importar medicamentos sem registro no País é preciso realizar um cadastro na agência, apresentando laudo médico, documento que explica a necessidade do remédio pelo paciente, e a prescrição, a famosa "receita", contendo a posologia e a quantidade de medicamentos a ser importada.
Para saber mais detalhes, a Anvisa pede que um e-mail seja enviado para o endereço med.controlados@anvisa.gov.br.
Fonte: G1.