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Terça-feira, 4 de agosto de 2015

Celular lidera lista do Procon-SP de reclamações por defeito

Aparelho celular é o produto que mais gerou reclamações ao Procon-SP por defeito de fabricação, segundo balanço de atendimentos realizados no primeiro semestre de 2015. Foram 2.709 reclamações ao órgão no Estado de São Paulo, o que corresponde a uma alta de 45% em relação ao mesmo período do ano passado e a uma fatia de 30% do universo de reclamações de produtos com defeito. Em segundo lugar, com 1.325 reclamações (15% das demandas) estão os produtos da linha branca, que incluem fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e secar roupas. O terceiro lugar é ocupado pelo grupo dos computadores, notebooks, tablets e produtos de informática com 1.188 reclamações (13% do total). Em sua página, o Procon-SP lista as marcas mais reclamadas em cada uma das categorias. Segundo o levantamento, o índice de solução para as reclamações sobre defeito em celular foi de 79%. Na categoria linha branca, o índice ficou em 76%. Já no grupo computador e produtos de informática, o percentual de casos resolvidos foi de 72%. O índice refere-se ao apurado no ano até abril. Direitos do consumidor O Procon-SP lembra que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis pelos defeitos de qualidade ou quantidade dos produtos, duráveis e não duráveis, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou que lhes diminuam o valor. Eles também são responsáveis por defeitos causados pela disparidade com as indicações que constam na embalagem do produto ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes defeituosas. O órgão alerta que, caso não tenha o problema sanado no prazo máximo de 30 dias, o consumidor poderá exigir da empresa, de acordo com a sua preferência, a substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, a restituição imediata da quantia paga –monetariamente atualizada– sem prejuízo de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço. Fonte: G1.