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Quarta-feira, 12 de agosto de 2015

Pagamento de Férias Através de Cheque

Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado: O pagamento da remuneração das férias poderá ser efetuado através de cheque, uma vez que não contraria a lei federal e a sua utilização traz relativa segurança para o usuário. A possibilidade de pagamento da remuneração das férias em cheque existe para as empresas situadas no perímetro urbano, exceto para empregados analfabetos, aos quais o pagamento deverá ser efetuado em dinheiro. O cheque deverá ser emitido diretamente pelo empregador em favor do empregado, ou seja, não poderá se utilizar de cheques de terceiros, e o mesmo não poderá ser cruzado. Os pagamentos efetuados através de cheque obrigam o empregador a assegurar ao empregado: – horário que permita o desconto imediato do cheque; – transporte, caso o acesso ao estabelecimento de crédito exija a utilização do mesmo; – condições que impeçam qualquer atraso no recebimento da remuneração das férias. Base: Portaria MTb nº 3.281/84. Link: http://direito-trabalhista.com/2015/08/11/pagamento-de-ferias-atraves-de-cheque/ Fonte: Blog Guia Trabalhista