Terça-feira, 18 de agosto de 2015
Trabalho – Empregado doméstico
É obrigatório o registro do ponto para o empregado doméstico?
Sim.
Conforme art. 12, da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.