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Terça-feira, 18 de agosto de 2015

Trabalho – Empregado doméstico

É obrigatório o registro do ponto para o empregado doméstico? Sim. Conforme art. 12, da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo.