Terça-feira, 18 de agosto de 2015
Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT) - Aquisição e instalação física do SAT
O SAT pode ficar fora da empresa que emite os CF-e-SAT? Posso transportar o SAT para fora do estabelecimento?
O SAT deve permanecer no estabelecimento, no sentido de que é lá que a emissão do documento deve ocorrer. Ela não poderá ser feita fora do estabelecimento do contribuinte.
O SAT poderá ser, contudo, transportado para um ponto de internet, para que os Cupons eletrônicos sejam transmitidos, conforme a Portaria CAT n° 147/2012 nos artigo 6º-A e 24, II e parágrafo único:
Artigo 6º-A - Salvo disposição em contrário ou autorização expressa do Fisco, o equipamento SAT não poderá ser retirado do estabelecimento desde a data de sua ativação até sua desativação.
Artigo 24 - Na hipótese em que a rotina de transmissão automática dos arquivos digitais do CF-e-SAT não for concluída com sucesso pelo SAT na periodicidade estabelecida conforme previsto no artigo 8º, o contribuinte poderá, alternativamente:
I - enviar as cópias de segurança dos referidos arquivos digitais para o ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/sat;
II - transportar o SAT até um ponto de conexão com a internet, para que os CF-e-SAT sejam transmitidos ao ambiente de processamento de dados da Secretaria da Fazenda.
Parágrafo único - Na hipótese do inciso II, se o ponto de conexão com a internet localizar-se fora do estabelecimento onde o SAT é utilizado, para acobertar o trânsito do equipamento, será emitida a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, ou, tratando-se de contribuinte não obrigado à emissão de NF-e, a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.