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Quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Veja como fazer a segunda via do seu RG antigo

Você sabia que se o seu documento de identidade, o RG, tiver mais de 10 anos pode não ser aceito em serviços bancários e prejudicar, inclusive, a aquisição de um imóvel? Embora a lei determine que essa identificação não tenha prazo de validade determinado no país, vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos para combater fraudes. Tal fato tem levado muita gente, principalmente idosos, aos postos do Poupatempo para renovar o RG. Para fazer a “prova de vida” no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os aposentados precisam apresentar nos bancos o RG com até dez anos de emissão. Cartórios também passaram a exigir a documentação atualizada, assim como os aeroportos de países do Mercosul, que permitem ao turista brasileiro viajar sem o passaporte, só com o RG. Se você está nessa situação, com o RG prestes a vencer ou já vencido, fique atento! Evite problemas ou correria de última hora para providenciar a segunda via de sua identificação. Como fazer? Basta agendar uma visita ao Poupatempo e comparecer, na data e horário escolhidos, com a Certidão de Nascimento (se solteiro) ou de Casamento e uma foto 3x4. A taxa para a segunda via é de R$ 31,88. O agendamento pode ser feito ainda pelo celular ou tablet com o aplicativo SP Serviços, pelo telefone 0800 772 3633 ou pelo site do Poupatempo. O Poupatempo oferece ainda um serviço de envio do RG pelos Correios. Combate a fraudes A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes. Na emissão de passaporte, a Polícia Federal pode recusar essa documentação se não estiver atualizada ou se o mau estado de conservação impossibilitar a identificação do requerente. O que diz a lei? A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei n.º 7.166, de 29 de agosto de 1983. Um projeto de lei complementar, de 29 de agosto de 1983, apresentava a proposta de alteração dos artigos 1º e 7º da Lei n.º 7.116. Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade. No entanto, a proposição sofreu veto total. Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitidas pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido. Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo.