Sexta-feira, 21 de agosto de 2015
Trabalho – Estágio
A contratação de estagiários pode ser feita sem a intermediação dos agentes de integração?
Sim. De acordo com o artigo 5°, da Lei nº 11.788/2008, que rege o estágio, as empresas, os estudantes e as instituições de ensino podem, a seu critério, contar com o apoio (não obrigatório) de agentes de integração como, por exemplo, o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), na operacionalização de estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado.
Caso as partes optem pela intermediação de agentes de integração, cabe a estes, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio:
a) identificar oportunidades de estágio;
b) ajustar suas condições de realização;
c) fazer o acompanhamento administrativo;
d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
e) cadastrar os estudantes.