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Sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Trabalho – Estágio

A contratação de estagiários pode ser feita sem a intermediação dos agentes de integração? Sim. De acordo com o artigo 5°, da Lei nº 11.788/2008, que rege o estágio, as empresas, os estudantes e as instituições de ensino podem, a seu critério, contar com o apoio (não obrigatório) de agentes de integração como, por exemplo, o Centro de Integração Empresa Escola (CIEE), na operacionalização de estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado. Caso as partes optem pela intermediação de agentes de integração, cabe a estes, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: a) identificar oportunidades de estágio; b) ajustar suas condições de realização; c) fazer o acompanhamento administrativo; d) encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; e) cadastrar os estudantes.