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Quinta-feira, 3 de setembro de 2015

MTE paga PIS a partir do dia 15 para nascidos em setembro

Os trabalhadores que nasceram em setembro e são correntistas da Caixa Econômica Federal poderão sacar, a partir do dia 15 de setembro, o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS). Para os não-correntistas, o pagamento será efetuado a partir dia 17 de setembro. O abono do PIS equivale ao valor de um Salário Mínimo. Para o calendário PIS 2015/2016, os saques poderão ser efetuados até 30 de junho de 2016. Tem direito a receber o PIS o trabalhador que estiver cadastrado no Programa há pelo menos cinco anos e que tenha recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos, durante o ano-base. O pagamento é efetuado através de crédito em conta, ou nos caixas eletrônicos e casas lotéricas, utilizando o Cartão Cidadão. O trabalhador também pode efetuar o saque em agência da Caixa, apresentando o número do PIS e um documento de identificação. Para os nascidos em outubro, o pagamento será efetuado a partir dos dias 14 e 15 de outubro. Os servidores que têm direito ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com inscrição de final 2, poderão sacar o benefício a partir de 17 de setembro. Confira o calendário: Para quem possui PIS/ Correntistas da CAIXA NASCIDOS EM CRÉDITO EM CONTA SETEMBRO 15.09.2015 OUTUBRO 14.10.2015 NOVEMBRO 17.11.2015 DEZEMBRO 15.12.2015 JANEIRO/ FEVEREIRO 12.01.2016 MARÇO/ ABRIL 11.02.2016 MAIO/ JUNHO 15.03.2016 Para não correntistas da CAIXA, com Cartão Cidadão NASCIDOS EM SAQUE A PARTIR DE SETEMBRO 17/09/2015 OUTUBRO 15/10/2015 NOVEMBRO 19/11/2015 DEZEMBRO 17/12/2015 JANEIRO/ FEVEREIRO 14/01/2016 MARÇO/ ABRIL 16/02/2016 MAIO/ JUNHO 17/03/2016 Para quem possui PASEP/Correntistas do Banco do Brasil Final da inscrição Recebem a partir Recebem até 2 17 / 09 / 2015 30 / 06 / 2016 3 15 / 10 / 2015 30 / 06 / 2016 4 19 / 11 / 2015 30 / 06 / 2016 5 14 / 01 / 2016 30 / 06 / 2016 6 e 7 16 / 02 / 2016 30 / 06 / 2016 8 e 9 17 / 03 / 2016 30 / 06 / 2016 Obs.: O crédito em conta será efetuado a partir do terceiro dia útil anterior ao início de cada período de pagamento. Link: https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=14855