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Quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Simples Nacional – Certificação digital – Obrigatoriedade - Alterações

Foi publicada no Diário Oficial da União de 1º.09.2015 a Resolução CGSN nº 122, de 27 de agosto de 2015, a qual altera a Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional e dá outras providências. Dentre as alterações, a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento da seguinte obrigação: - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial): a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados; b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados; c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados.