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Segunda-feira, 14 de setembro de 2015

IRRF - Operação de mútuo - Conversão da dívida em capital social da mutuaria - T

Os rendimentos auferidos a título de juros pela mutuante nas operações de mútuo são tributados pelo Imposto de Renda na fonte por ocasião da conversão da dívida em capital social da mutuaria? Sim. A pessoa jurídica mutuaria deverá reter o Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos auferidos a título de juros pela mutuante nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas. O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), expressamente, dispõe que uma das formas de extinção da obrigação é a dação em pagamento (art. 356); ou seja, nesta modalidade de pagamento, o credor concorda em receber do devedor prestação diversa da que lhe é devida, substituindo a que se obrigara originalmente. Desse modo, observa-se que a operação realizada (conversão do empréstimo em cota de capital social) enquadra-se como forma de pagamento da obrigação, extinguindo-se o contrato de mútuo pela dação em pagamento. (Solução de Consulta Cosit nº 190/2015)