Quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Cadastramento começa hoje
A partir de hoje, 1° de outubro, estará disponível no portal www.esocial.gov.br o Módulo Simplificado, onde será possível ao empregador doméstico se cadastrar e cadastrar seu trabalhador doméstico. Com isso, mais de um milhão de trabalhadores domésticos terão acesso aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 150/2015.
O cadastramento dos trabalhadores já admitidos até setembro de 2015 estende-se por todo o mês de outubro. Quanto aos admitidos a partir do mês de outubro, o cadastramento deve ocorrer até um dia antes do início das atividades.
Empregador, evite problemas na hora de efetivar o registro do seu trabalhador. Possíveis divergências associadas ao nome, data de nascimento, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o Número de Identificação Social (NIS), PIS/Pasep/NIT/SUS de seus empregados domésticos, podem ser identificadas por meio do módulo ‘Consulta Qualificação Cadastral’ no portal eSocial. Ao informar os dados citados, o sistema indicará onde há divergência e orientará sobre o procedimento para acerto.
A utilização do módulo para geração de guia única será apenas referente à competência de outubro, que terá como vencimento a data de 6 de novembro. A partir de 26 de outubro será disponibilizada nova versão do sistema para propiciar a geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) - guia única.
Empregador, na rescisão de vínculo, durante o mês de outubro, observe o seguinte: efetue o pagamento do FGTS, por meio da GRRF WEB, conforme vencimento detalhado na Circular CAIXA n.º 694/2015. A GRRF WEB também está disponível no site do eSocial; efetue o pagamento dos tributos no DAE do mês de outubro até o dia 6 de novembro de 2015.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil.