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Quinta-feira, 1 de outubro de 2015

Elevação da tributação sobre a herança - ITCMD: necessidade de um planejamento

No atual panorama, o Governo sufocado elabora um ajuste fiscal de forma indiscriminada, “atirando” para todos os lados a fim de elevar sua arrecadação, tendo agora sua mira direcionada para a tributação sobre as heranças e doações. O desespero do Governo Federal em aumentar sua arrecadação é tão grande que irá propor aumento de um imposto que é de competência exclusiva dos Estados, conforme garante a Constituição. Observa-se a extrema relevância para se utilizar de meios legais para um planejamento sucessório que oferte a menor oneração do ponto de vista tributário quanto operacional, haja vista que o Confaz aprovou o encaminhamento de minuta de resolução ao Senado com proposta de elevação da alíquota máxima do ITCMD de 8% para 20%. A alíquota máxima da tributação sobre herança e doações prevista pela Constituição Federal é de 8%, sendo uma das menores do mundo. Conforme levantamento elaborado por consultorias especializadas, a tributação média praticada pelos estados brasileiros é de 3,86%. Apesar de previsto o máximo de 8%, poucos estados utilizam esse patamar, o que causa acarreta maior preocupação. Os estados possuem autonomia e legitimidade para majorar a tributação até 8% sem qualquer necessidade de aprovação no Congresso. Caso os estados decidam pelo aumento a nova tributação passará a vigorar em 90 dias. Numa possível aprovação do projeto, a alíquota será elevada em 16 pontos percentuais, aumentando de maneira considerável a arrecadação dos Governos, podendo atingir aproximadamente absurda alíquota de 20%. Neste cenário, torna-se fundamental a elaboração de um planejamento sucessório. Efetuada a sucessão ainda em vida e antes de qualquer alteração nas alíquotas, a família estará evitando que a majoração seja aplicada sobre a transferência do patrimônio no momento “causa mortis”. O planejamento sucessório estruturado neste momento permite aproveitar as alíquotas atuais e favoráveis do ITCMD, sendo um antidoto contra a incerteza tributária. Além de preparar a transmissão do patrimônio evitando conflitos entre herdeiros, a implantação desse mecanismo é uma saída preventiva contra esse anunciado aumento do imposto sobre herança, visto a existência do binômio “possibilidade/necessidade”. Podemos afirmar que é grande a probabilidade da aprovação do projeto, tendo em vista a necessidade do governo de arrecadação e o baixo patamar das alíquotas brasileiras. Para estruturar a sucessão familiar de forma eficaz, o recomendado é a constituição de holdings familiares, mediante transferência de bens para a sociedade e posterior doação de quotas para os herdeiros, gravadas com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade, inalienabilidade e reversão, sendo o usufruto vitalício instituído em favor do patriarca. Entretanto, outros mecanismos jurídicos como testamentos, contrato doação, entre outros, podem ser utilizados em conjunto com as holdings ou de forma individual, variando de acordo com o caso concreto. Sendo assim, com as incertezas sobre a tributação, a elaboração de um planejamento sucessório é de suma relevância para que o patrimônio seja transferido aos herdeiros de maneira segura e menos onerosa, evitando a aplicação da iminente alíquota majorada de ITCMD. Fonte: Audifactor Auditores Independentes