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Quinta-feira, 19 de novembro de 2015

Aprovada pela Comissão da Câmara dos Deputados a anistia a quem enviou ativos ao

A comissão da Câmara dos Deputados que analisa a tributação de bens no exterior aprovou proposta que regulariza dinheiro e imóveis de brasileiros enviados a outros países e não declarados à Receita Federal e ao Banco Central.

Com a medida, ficará assegurada anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante.

Apresentado pelo governo federal, o Projeto de Lei nº 2.960/2015 precisa passar pelo Plenário da Casa. O texto original sofreu mudanças que ampliam o prazo para adesão ao programa, dos 180 dias propostos para 210 dias, e reduzem a arrecadação esperada pelo Planalto — estimada em R$ 100 bilhões.

Os deputados reduziram a alíquota do Imposto de Renda de 17,5% para 15%. “Parece-nos que a nova alíquota garante a razoável justiça tributária em relação aos contribuintes que quitaram regularmente seus tributos, bem como se mostra mais apta a atrair pessoas interessadas em sair da situação de ilicitude”, afirmou o deputado Manoel Júnior relator do projeto.

Ainda que não respondam criminalmente, os proprietários desses ativos terão de arcar com a cobrança de Imposto de Renda e de multa sobre o valor do patrimônio. Trata-se de uma estratégia do Executivo para tentar recompor parte das perdas com a arrecadação e minimizar os efeitos da crise econômica. “Visualizamos o presente projeto como uma última oportunidade para que os contribuintes se regularizem sofrendo uma exação mínima”, afirmou Manoel Júnior, que considerou “excessivamente otimistas” as previsões de arrecadação com a medida.

Manoel Júnior conseguiu alterar também o artigo que estabelece regras para a multa. Ao defender maior atratividade para o programa, o deputado retirou a variação cambial do dólar como componente do cálculo da multa. O critério agora segue a cotação do dólar norte-americano fixada pelo Banco Central, para o último dia do mês de dezembro de 2014.

Nos casos de imóveis, o pagamento poderá ser dividido em até 12 vezes, com as parcelas corrigidas pela Selic, atualmente em 14,25% ao ano.

Em debate com deputados na última semana, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que recursos de dinheiro repatriado financiarão fundos regionais de desenvolvimento com o objetivo de compensar Estados que saíram perdendo com a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual. Na prática, segundo ele, a medida vai funcionar como um Imposto sobre Grandes Fortunas, tributando esse tipo de patrimônio no exterior.