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Quinta-feira, 19 de novembro de 2015
• Caso a vedação ocorra por estouro de faturamento, não há formas de regularização. A empresa estará definitivamente vedada;
• Caso a vedação seja por existência de débitos de IPVA e/ou ICMS, o contribuinte deverá quitar todos os débitos existentes (inclusive multa e juros) para se regularizar;
• Caso a vedação seja por problema cadastral, existem as seguintes possibilidades:
1. IE inapta ou suspensa - Necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;
2. Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição - A empresa deve solicitar a abertura de IE através do programa PGD disponível no site da Receita Federal do Brasil;
3. Se a empresa não estiver mais exercendo a atividade econômica representada por esta CNAE, deve solicitar essa alteração através deste mesmo programa PGD.
Consulta sobre a situação das empresas para a opção em 2016 pelo Simples Naciona
O Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (http://pfe.fazenda.sp.gov.br) informa que os contribuintes paulistas podem consultar sua situação junto à Secretaria da Fazenda do Estado, e assim fazer a opção em 2016 pelo Simples Nacional nos termos dos artigos 6º e 7º da Resolução CGSN nº 94/2011. Aqueles que apresentarem algum tipo de vedação deverão seguir as seguintes orientações:• Caso a vedação ocorra por estouro de faturamento, não há formas de regularização. A empresa estará definitivamente vedada;
• Caso a vedação seja por existência de débitos de IPVA e/ou ICMS, o contribuinte deverá quitar todos os débitos existentes (inclusive multa e juros) para se regularizar;
• Caso a vedação seja por problema cadastral, existem as seguintes possibilidades:
1. IE inapta ou suspensa - Necessidade de procurar o Posto Fiscal para se regularizar;
2. Empresa sem Inscrição Estadual cadastrada com CNAE que exige Inscrição - A empresa deve solicitar a abertura de IE através do programa PGD disponível no site da Receita Federal do Brasil;
3. Se a empresa não estiver mais exercendo a atividade econômica representada por esta CNAE, deve solicitar essa alteração através deste mesmo programa PGD.


