Notícias
Segunda-feira, 23 de novembro de 2015
Fonte: Blog Guia Trabalhista
Link: http://direito-trabalhista.com/2015/11/23/situacoes-importantes-que-afetam-o-resultado-do-calculo-1a-parcela-13o-salario/
O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.
O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.
Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:
Empregados afastados durante o ano:
– Auxílio-doença;
– Auxílio-doença acidentário;
– Licença Maternidade;
– Licença remunerada e não remunerada;
– Serviço Militar;
Empregados admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano:
– Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
– Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
– Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.
Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:
– Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
– Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento; – Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.
Remuneração Variável:
– Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras).
Situações Importantes que Afetam o Resultado do Cálculo – 1ª Parcela 13º Salário
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.Fonte: Blog Guia Trabalhista
Link: http://direito-trabalhista.com/2015/11/23/situacoes-importantes-que-afetam-o-resultado-do-calculo-1a-parcela-13o-salario/
O pagamento do adiantamento do 13º salário é devido a todo trabalhador urbano ou rural, ao trabalhador avulso e ao doméstico.
O valor do adiantamento corresponderá á metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior ao do pagamento, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado pelo empregado ao empregador, considerando-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro a 30 de novembro de cada ano.
Para o pagamento do adiantamento da 1ª parcela do 13º Salário, verificar algumas situações importantes que afetam diretamente no resultado do cálculo, tais como:
Empregados afastados durante o ano:
– Auxílio-doença;
– Auxílio-doença acidentário;
– Licença Maternidade;
– Licença remunerada e não remunerada;
– Serviço Militar;
Empregados admitidos e demitidos e em férias no decorrer do ano:
– Verificar a contagem dos avos dos admitidos para pagamento proporcional do adiantamento;
– Verificar se os demitidos durante o ano realmente não estão recebendo.
– Verificar os empregados que receberam o adiantamento quando do recebimento das férias (entre janeiro e outubro) e tenham tido aumento salarial ou média salarial para pagamento da diferença.
Admitidos, demitidos e férias durante o mês de novembro:
– Admitidos no mês: certificar se os dias trabalhados geram ou não direito ao adiantamento;
– Demitidos no mês: certificar se os empregados demitidos no mês não estão recebendo o adiantamento; – Férias: verificar os empregados que já receberam o adiantamento por ocasião das férias e por isso, não devem receber na folha de pagamento de novembro, salvo os casos em que há diferença.
Remuneração Variável:
– Apurar as médias para o cálculo do adiantamento (médias de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, comissões entre outras).


