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Quarta-feira, 25 de novembro de 2015

IRRF - Juros sobre o capital próprio - Mudanças a partir de 1º.01.2016

Quais são as alterações ocorridas no cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio a partir de 1º.01.2016?

A partir de 1º.01.2016, fica aumentada de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicada aos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa tributada pelo lucro real. O valor pago a título de JCP é despesa dedutível na apuração do lucro real.

Os JCP são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos.

Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor investido na empresa.

Assim, a empresa que recebe recursos dos sócios ou acionistas e paga JCP, reduz o seu lucro tributável, recolhendo menos Imposto de Renda.

O valor total que pode ser deduzido a título de JCP pagos aos sócios foi reduzido. Assim, o montante dedutível fica entre a variação diária da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) e da taxa fixa de 5% (ao ano), usando-se o coeficiente que for menor, multiplicado pelo patrimônio líquido.

As empresas podem abater o montante obtido da multiplicação da TJLP pelas contas do patrimônio líquido. Em termos práticos, a mudança impõe um teto ao valor dos JCP (dado pelo menor coeficiente entre a TJLP e a taxa de 5%), reduzindo, assim, o benefício fiscal das empresas e preservando a arrecadação federal. (Medida Provisória nº 694/2015, art. 1º, que altera a Lei nº 9.249/1995, art. 9º, § 2º).