
Notícias
Terça-feira, 5 de julho de 2016
Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/07/04/descanso-semanal-remunerado-horista/
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
•somam-se as horas normais realizadas no mês;
•divide-se o resultado pelo número de dias úteis
; •multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
•multiplica-se pelo valor da hora normal.
Descanso Semanal Remunerado – Horista
Lei nº 605/49Fonte: Blog Guia Tributário
Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/07/04/descanso-semanal-remunerado-horista/
A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
•somam-se as horas normais realizadas no mês;
•divide-se o resultado pelo número de dias úteis
; •multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
•multiplica-se pelo valor da hora normal.