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Terça-feira, 5 de julho de 2016

Descanso Semanal Remunerado – Horista

Lei nº 605/49

Fonte: Blog Guia Tributário

Link: https://blogtrabalhista.wordpress.com/2016/07/04/descanso-semanal-remunerado-horista/

A Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado, elenca em seu artigo 7º que a remuneração do mencionado repouso corresponderá a um dia de serviço.

O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:

•somam-se as horas normais realizadas no mês;

•divide-se o resultado pelo número de dias úteis

; •multiplica-se pelo número de domingos e feriados;

•multiplica-se pelo valor da hora normal.