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Segunda-feira, 16 de julho de 2012

EFD-Contribuições (Pis/Cofins) – Lucro Presumido - Prazo Prorrogado

Foi publicada no DOU de hoje (16.07.2012) a Instrução Normativa RFB n° 1.280, de 13 de julho de 2012 que altera a IN RFB nº 1.252/2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições).

A apresentação da EFD-Contribuições, contendo as informações do Pis e Cofins, pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado será exigida a partir dos fatos geradores ocorridos no mês de Janeiro de 2013. Fica facultado às tais pessoas jurídicas a entrega da EFD-Contribuições  que tenham fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.