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Os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa
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Tudo é superlativo na primeira eleição municipal sob os efeitos da chamada Lei da Ficha Limpa, promulgada em junho de 2010 (confira aqui a íntegra da legislação). Milhares de casos de inelegibilidade, boa parte deles relativa à nova legislação, ficarão sem decisão da Justiça Eleitoral mesmo depois do fim das eleições, no segundo turno (28 de outubro). Levantamento nominal feito pelo Congresso em Foco junto a todos os tribunais regionais eleitorais do País mostra que há centenas de candidatos na ficha limpa. Um número que poderá passar dos milhares até o final desta semana. O que provavelmente fará com que várias eleições permaneçam como uma incógnita, com a definição judicial sobre seu resultado acontecendo somente depois de 7 de outubro, e mesmo depois de 28 de outubro, data do segundo turno. O Congresso em Foco pediu a todos os tribunais regionais eleitorais a relação dos candidatos a prefeito, a vice e a vereador enquadrados na Lei da Ficha Limpa. Os tribunais do Acre, Alagoas, Bahia, Goiás, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte não enviaram as informações. Veja em São Paulo, município por município, quem são os candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa: Apelações A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10) foi considerada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 16 de fevereiro deste ano, depois de muita discussão na corte. De iniciativa popular ratificada pelo Congresso, a lei impede o registro, junto à Justiça Eleitoral, de candidaturas de quem já foi condenado por órgãos colegiados. Antes do julgamento no Supremo, apenas diante de decisão final, sem mais possibilidades de recurso – o chamado “trânsito em julgado” –, era possível barrar a candidatura de alguém com pendências judiciais. A lei também define que quem foi condenado por crime contra o patrimônio público, abuso de autoridade e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, por exemplo, ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da pena para cada crime. A sanção de inelegibilidade passa a contar a partir da decisão final, quando não há mais possibilidade de recursos. As particularidades de cada caso concreto devem ser respeitadas por magistrados na aplicação da lei, desde que resguardados os fundamentos da nova legislação (condenação por órgão colegiado, sem necessidade de trânsito em julgado). Fonte: Congresso em Foco - Mariana Haubert |


